Publicado em 8 jul 2022
Regulamentação da Telessaúde avança no Senado Federal
AMB PARTICIPA DAS DISCUSSÕES EM BRASÍLIA. De acordo com informações veiculadas pela Agência Senado, para exercer a telessaúde, é suficiente a inscrição do profissional no conselho regional de origem. Já as pessoas jurídicas que prestam serviços de telessaúde devem ter sede em território brasileiro e estar inscritas no conselho profissional do estado.
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