Publicado em 2 mar 2021
16mar – Convocação Assembleia Geral Ordinária – Modalidade virtual
Rio de Janeiro, 02 de março de 2021
Aos Associados da Sociedade de Pneumologia e Tisiologia do Estado do Rio de Janeiro – SOPTERJ
Ref.: Convocação Assembleia Geral Ordinária – Modalidade virtual
Prezados Senhores,
Convocamos os associados ou seus procuradores legais para participarem da Assembleia Geral Ordinária da SOPTERJ, a ser realizada em formato virtual, tendo em vista que não há, em seu Estatuto, nenhum dispositivo contrário à sua realização.
Data: 16/03/2021
Início: 18:00h em primeira convocação caso tenha atingido o quórum de metade mais um dos sócios efetivos da Sopterj que estiverem quites com suas anuidades e, em segunda convocação ou em segunda chamada às 18:30 com qualquer dos presentes, conforme art. 49 do Estatuto.
Término: 20:00 com tolerância de 30 minutos
Transmissão: Plataforma Zoom.us
Endereço eletrônico – https://bit.ly/37rxRvl
Senha de acesso: agosopterj
A realização desta assembleia atende ao artigo 39 do Estatuto Social da Sopterj, bem como o art. 5º da Lei nº 14.010/20 que prevê, sua realização, para discutir a reforma do Estatuto no todo ou em parte, bem como resolver os casos omissos.
PAUTA DO DIA:
– Atualização do Estatuto Social da SOPTERJ
– Venda de imóveis localizados no bairro da Lapa, na cidade do Rio de Janeiro
Os procedimentos descritos no art. 41 do Estatuto continuarão a ser seguidos e extraordinariamente, o procedimento especial contido neste Edital terá prazo ampliado, de forma a observar possíveis adequações e esclarecimentos necessários por parte dos associados.
Conforme art. 48 do Estatuto, só poderão votar os sócios efetivos que estiverem em dia com suas anuidades.
Os associados inadimplentes, até 10 (dez) dias úteis antes da realização da assembleia, estão impedidos de participar da assembleia e votar nas pautas propostas.
Os associados, aptos a participar, poderão nomear um procurador legal para representá-lo desde que seja encaminhada procuração com 72 (setenta e duas) horas úteis antes da realização da assembleia. Este envio poderá ser feito através do endereço de email sopterj@sopterj.com.br.
Caberá ao setor administrativo da Sopterj validar a participação conforme critérios legais.
O Edital de Convocação será disponibilizado nos canais oficiais de comunicação da Sopterj, bem como será publicado em jornal de grande circulação observando o art. 41 do Estatuto. O associado deverá manifestar sua intenção de comparecer ou não, mesmo no formato virtual, visando facilitar a organização da assembleia e limites de acesso simultâneos.
As pessoas habilitadas a participar e votar deverão estar aptas e com acesso à Plataforma Zoom.us, por meio do endereço eletrônico https://bit.ly/37rxRvl.
Todas as votações, bem como lista de presença, serão feitas através da seção de chat da plataforma Zoom.us disponibilizada às pessoas devidamente habilitadas.
Esclarece-se que o chat, para as votações eletrônicas, estará aberto antes da data e horário do início da transmissão, podendo se estender após o encerramento da assembleia, a critério do presidente, a fim de facilitar o uso e ambientar todos os associados quanto ao seu uso.
Somente serão computados os votos dos que estiverem habilitados e que compareceram à Assembleia, ou seja, que estiverem logados e, portanto, presentes à Assembleia no momento de sua realização.
A administração poderá ou não abrir um chat de debates por escrito, na plataforma Zoom.us, para esclarecimentos prévios de assuntos listados na pauta a fim de tornar a assembleia mais produtiva.
Em caso de dúvidas, na qual o associado opte em não expor na seção chat, o associado, dentro do prazo estabelecido, poderá encaminhar um email oficial da Sopterj.
Associados contrários à realização da assembleia virtual deverão registrar formalmente na administração, até 72 (setenta e duas) horas úteis antes do início da realização da assembleia, denúncia endereçada ao conselho deliberativo. Caberá ao conselho deliberativo analisar o pedido e decidir pela realização ou não da assembleia.
Recomendamos o acesso aos associados e/ou procuradores legais habilitados a acessarem a ferramenta de transmissão simultânea da assembleia com no mínimo 15 (quinze) minutos de antecedência para ajustes na conexão.
É pré-requisito do participante garantir uma estrutura adequada de internet e equipamentos que suportem transmissão de áudio e vídeo. Não é recomendado o acesso em trânsito e/ou uso de telefonia móvel 3G/4G em razão de eventuais instabilidades. Recomenda-se o uso de internet banda larga ou similar.
Durante a transmissão caberá, ao presidente da assembleia, a abertura ou não do fórum de discussões da plataforma ou inscrição para manifestação oral conforme limite de tempo a ser definido. Reiteramos que todos antecipem seus questionamentos visando garantir a livre manifestação e o tempo de duração previsto.
Os participantes habilitados, poderão, através do chat/bate-papo da plataforma Zoom, poderá solicitar ao secretário da assembleia registro em ata sobre os assuntos tratados.
Participantes habilitados que, não cumprirem com suas obrigações, e não puderam participar ou exercer seu direito de voto serão considerados negligentes. Portanto sugerimos de forma antecipada que observem todos os procedimentos.
Atenciosamente,
Rogério Lopes Rufino Alves
Presidente do Conselho Deliberativo