Publicado em 29 jan 2021
Alerta para utilização da vacina Pneumocócica 13-valente
A Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações, do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde expediu em Brasília, no dia 26 de janeiro de 2021, o seguinte ofício nº 92/2021/CGPNI/DEIDT/SVS/MS aos coordenadores estaduais de imunizações.
Senhores Coordenadores,
- Utilização da vacina Pneumocócica Conjugada 13-valente
- A vacina Pneumocócica Conjugada 13-valente foi implantada nos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE) com muitos esforços em setembro de 2019, contribuindo assim, para o fortalecimento do Esta vacina inclui os sorotipos 1, 3, 4, 5, 6A, 6B, 7F, 9V, 14, 18C, 19A, 19F e 23F, e tem como objetivo prevenir contra infecções causadas pela bactéria S. pneumoniae, responsável por doenças graves como pneumonia, meningite, bacteremia/septicemia e otite média aguda.
- Esta vacina encontra-se disponibilizada nos CRIEs para os seguintes grupos: pessoas vivendo com HIV/Aids, transplantados de células-tronco hematopoiéticas (medula óssea), transplantados de órgãos sólidos e paciente oncológicos.
- Salientamos que o PNI adquiriu um milhão de doses dessa vacina para o período de 2019/2020 e até janeiro de 2021 foram distribuídas 732 doses. Informamos ainda que, temos no estoque 731.000 doses da vacina com vencimento em fevereiro de 2022.
- Diante do exposto, o Programa Nacional de Imunizações (PNI) estará disponibilizando temporariamente até julho de 2021 a vacina pneumo 13- valente para indivíduos que NÃO receberam uma vacina pneumocócica conjugada previamente, com as seguintes indicações: Imunodeprimidos por doença de base e terapêutica, asplenia anatômica e funcional, pneumopatas, cardiopatas e portadores de implante coclear. Esta medida tem por finalidade otimizar o uso das doses de vacina Pneumocócica Conjugada 13- valente disponíveis, cuja validade expira em fevereiro de
Figura 1. Indicações a serem adotadas para vacinação temporária da vacina Pneumocócica Conjugada 13-valente e a vacina Pneumocócica Polissacarídica 23-valente em pessoas a partir de 5 anos de idade
- Ainda que haja recomendação médica para utilização da Pneumocócica Polissacarídica 23-valente nas indicações citadas na Figura 1, recomenda-se neste momento o uso da Pneumocócica Conjugada 13-valente e a continuidade do esquema da Pneumocócica Polissacarídica 23-valente conforme orientações constantes no Manual dos CRIEs, 5ª edição.
- O registro das doses aplicadas desta vacina pneumocócica 13- valente deverá ser feito no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI) ou no e-SUS AB, na estratégia Especial nos campos equivalentes a doses administradas (D1, D2, D3 ou DU), bem como, registrar o campo relativo ao motivo de indicação, conforme orientação do Manual dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais e figura 1. De acordo com o Ofício Conjunto Circular nº 2/2019/SVS/MS, de 27 de setembro de 2019, os dados referentes às doses das vacinas aplicadas pelas unidades de saúde não integrantes da atenção primária, como Maternidades, CRIE, Clínicas especializadas, clínicas privadas entre outras, deverão ser digitados no SI-PNI. Informa-se, ainda que de acordo com a Portaria MS nº 2.499, de setembro de 2019, que alterou a Portaria de Consolidação MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, os registros de dados de aplicação de vacinas nas Unidades de Atenção Primária à Saúde deverão ser feitos exclusivamente por meio do Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) e da Coleta de Dados Simplificada (CDS) da estratégia e-SUS
- Ante aos assuntos expostos, esta Coordenação-Geral coloca seu corpo técnico à disposição pelo telefone (61) 3315-3469 para os esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
FRANCIELI FONTANA SUTILE TARDETTI FANTINATO
Coordenadora Geral do Programa Nacional de Imunizações