Assembleia da SOPTERJ aprova atualização de estatuto

Sociedade de Pneumologia e Tisiologia do Estado do Rio de Janeiro

Profissionais de Saúde

Publicado em 18 mar 2021

Assembleia da SOPTERJ aprova atualização de estatuto


Em 16 de março, de 2021, em inédito formato virtual devido à pandemia, os associados à SOPTERJ aprovaram em assembleia, em segunda chamada às 18:30 hs, a venda de imóveis da entidade na Lapa e a atualização do seu estatuto, de acordo com a Ordem do dia que consta no edital de convocação. A assembleia foi conduzida pelo pneumologista Dr. Rogério Lopes Rufino Alves, Presidente do Conselho Deliberativo.

A presidente da SOPTERJ, Dra Fernanda Mello, informou os presentes sobre as tentativas de alugar os imóveis, sem uso atualmente, que consomem cerca de 17 mil reais por ano aos cofres da entidade, e que em função da pandemia e outros fatores, não houve interesse de empresas nas salas. Assim, a diretoria propôs e a assembleia acatou a sugestão  de venda desses imóveis.

A atualização do estatuto da entidade tomou mais tempo dos associados, que debateram algumas alterações, cujo teor total aprovado segue abaixo.


ESTATUTO DA SOCIEDADE DE PNEUMOLOGIA E TISIOLOGIA  DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

CAPÍTULO I  –  DA SOCIEDADE, SEDE E OBJETIVOS

Art. 1 – A Sociedade de Pneumologia e Tisiologia do Rio de Janeiro (SPT-RJ), nome que tomou a Sociedade Brasileira de Tuberculose e Doenças Torácicas (SBTDT), fundada em 12 de setembro de 1931 com o nome de Sociedade Brasileira de Tuberculose (SBT), e a Sociedade Fluminense de Tisiologia e Pneumologia (SFTP), fundada m 28 de outubro de 1954, são unidas em uma sociedade, sob a denominação de Sociedade de Pneumologia e Tisiologia do Estado do Rio de janeiro (SOPTERJ).

Art. 2 – A SOPTERJ é uma sociedade sem fins lucrativos, de caráter científico, cultural e representativo, que se regerá pelo presente Estatuto e pela legislação vigente, com duração de prazo indeterminado e número ilimitado de sócios, que não respondem subsidiariamente por suas obrigações sociais.

Art. 3 – A SOPTERJ está vinculada, como sociedade regional estadual à Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT), gozando, porém, de inteira autonomia científica e administrativa.

Art. 4 – A SOPTERJ terá sua sede física ou virtual, e foro no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 5 – A SOPTERJ tem por objetivos:

  1. representar junto a SBPT todos os seus sócios;
  2. congregar médicos e profissionais, de nível superior, que trabalhem ou se integrem na pesquisa, no ensino ou assistência, nas áreas clínicas e cirúrgicas, relacionadas ao campo da Pneumologia e Tisiologia;
  3. estimular, por todos os meios ao seu alcance, o estudo e a pesquisa científica nas áreas clínicas e cirúrgicas, relacionadas ao campo da Pneumologia e Tisiologia;
  4. realizar encontros, reuniões, cursos, conferências, jornadas e congressos, com a finalidade de aproximar os membros da SOPTERJ e de promover o intercâmbio científico através da apresentação e discussão de trabalhos da especialidade, em todas as regiões do Estado;
  5. manter intercâmbio com associações congêneres, nacionais, estrangeiras e internacionais;
  6. colher informações técnicas e estatísticas de interesse dos sócios;
  7. manter a publicação periódica “Pulmão RJ”, órgão oficial da SOPTERJ, e outras publicações de caráter eventual;
  8. sugerir e solicitar aos poderes competentes, as medidas que lhe pareçam adequadas em benefício da saúde pública, da Pneumologia e Tisiologia ou de seus sócios;
  9. promover atividades de orientação e esclarecimento das comunidades em relação aos assuntos clínicos ou cirúrgicos ligados a Pneumologia e à Tisiologia;
  10. dar parecer, quando solicitada, sobre questões na sua área de atuação;
  11. criar e manter comissões científicas que promovam discussões, recomendações e atuação em suas áreas especí

 

CAPÍTULO II  –  DOS SÓCIOS, SUA ADMISSÃO, DIREITOS E DEVERES.

Art. 6 – A SOPTERJ terá cinco categorias de sócios: efetivos, contribuintes, honorários, beneméritos e fundadores.

Parágrafo único – O título de sócio fundador ou benemérito, quando conferido a sócio efetivo, não lhe retira os direitos nem o exime dos deveres de sócio efetivo.

Art. 7 – É vedada toda espécie de retribuição pecuniária, sob qualquer forma ou pretexto, aos sócios da SOPTERJ, a título de remuneração por exercícios de cargos, distribuição de lucros, bonificações ou vantagens.

Art. 8 – Poderão ser sócios efetivos, os médicos brasileiros ou estrangeiros, que exerçam legalmente a profissão, em funções de pesquisa, ensino ou assistência, nas áreas clínicas e cirúrgicas, relacionadas ao campo da Pneumologia e Tisiologia.

Art. 9 – Poderão ser sócios contribuintes:

  1. os médicos que exerçam outras especialidades não relacionadas, no campo clínico ou cirúrgico, a Pneumologia e à Tisiologia;
  2. os técnicos ou profissionais de nível superior cujas atividades estejam relacionadas com os objetivos da SOPTERJ;
  3. os estudantes do curso médico;
  4. os médicos brasileiros ou estrangeiros residentes fora do Estado do Rio de Janeiro, que exerçam atividades profissionais relacionadas, no campo clínico ou cirúrgico, a Pneumologia e à

Art. 10 – Poderão ser sócios honorários os cientistas nacionais ou estrangeiros de reconhecido valor.

Art. 11 – Poderão ser sócios beneméritos aqueles que tiverem prestado relevantes serviços ou contribuído financeiramente para o patrimônio da SOPTERJ.  O sócio benemérito será concedido aos pneumologistas sócios efetivos e adimplentes com a SOPTERJ nos últimos 10 anos que atingiram a idade de 75 anos.  Esses sócios estarão isentos do pagamento da anuidade da SOPTERJ.

Art. 12 – São considerados sócios fundadores, os sócios da SPT-RJ e da SFPT de qualquer categoria, em pleno gozo de seus direitos, na data da união.   O título de sócio Fundador será concedido pela Diretoria da SOPTERJ aos pneumologistas que conhecidamente auxiliaram a elaborar e construir a SOPTERJ.

Art. 13 – As propostas para sócio efetivo ou contribuinte serão encaminhadas à Diretoria e por ela julgadas.

Art. 14 – O ato de inscrição do candidato a sócio não lhe confere o título e os direitos inerentes à categoria, os quais só lhe serão outorgados se aprovado pela Diretoria.

Art. 15 – As propostas para sócio honorário ou benemérito deverão ser apresentadas, com a devida justificativa, ao Conselho Deliberativo, que emitirá parecer encaminhando-as à Assembleia Geral para deliberação.

Art. 16 – São direitos dos sócios efetivos:

  1. participar, discutir, votar e ser votado nas Assembleias e reuniões científicas;
  2. propor a admissão e exclusão de sócios;
  3. receber as publicações da SOPTERJ;
  4. apresentar à Diretoria, ao Conselho Deliberativo, à Assembleia Geral ou às reuniões, indicações ou moções de interesse da SOPTERJ e da coletividade;
  5. propor a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, na forma da alínea b do artigo 40°;

Art. 17 – São direitos dos sócios contribuintes, honorários e beneméritos:

  1. participar das reuniões da SOPTERJ, sem direito a voto;
  2. receber as publicações da SOPTERJ;
  3. gozar de abatimentos nas taxas porventura cobradas em atividades científicas e culturais da SOPTERJ;

Art. 18 – São deveres de todos os sócios:

  1. observar os preceitos da Deontologia Médica;
  2. respeitar o presente Estatuto;
  3. trabalhar no sentido de que a SOPTERJ atinja os objetivos relacionados no artigo 5°.

Art. 19 – Perderão a qualidade de sócios efetivos ou contribuintes, os que, apesar de notificados oficialmente, deixarem de pagar duas anuidades sucessivas.

Art. 20 – Os sócios que violarem o presente Estatuto estarão sujeitos às seguintes penalidades, aplicadas pela Diretoria ad referendum da Assembleia Geral, garantido amplo direito de defesa:

  1. advertência verbal;
  2. advertência por escrito;
  3. suspensão;
  4. exclusão

CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS.

Art. 21 – São órgãos diretivos da SOPTERJ:

  1. a Diretoria;
  2. o Conselho Deliberativo;
  3. o Conselho Fiscal;
  4. a Assembleia Geral.

Art. 22 – A Diretoria se compõe dos seguintes cargos:

  1. Presidente;
  2. Vice-Presidente;
  3. Vice-Presidente da Baixada Fluminense;
  4. Vice-Presidente da Região de Niterói, São Gonçalo e Lagos;
  5. Vice-Presidente da Região Serrana;
  6. Vice-Presidente da Região Norte;
  7. Vice-Presidente da Região Sul;
  8. Secretário Geral;
  9. Tesoureiro;
  10. Secretário de Assuntos Científicos;
  11. Secretário de Divulgação

Art. 23 – O Conselho Deliberativo se compõe de:

  1. Presidente;
  2. Conselheiros vitalícios, representados pelos ex-presidentes da SOPTERJ.

Art. 24 – O Conselho Fiscal se compõe de 3 (três) membros.

 

CAPÍTULO IV – DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA E DE SEUS MEMBROS.

Art. 25 – Compete coletivamente à Diretoria:

  1. colaborar na organização da parte científica dos congressos, encontros regionais e reuniões da SOPTERJ;
  2. dirigir a SOPTERJ dentro de um programa e diretrizes estabelecidas pela Assembleia Geral e pelo Conselho Deliberativo, segundo os preceitos estatutários;
  3. admitir ou excluir sócios efetivos e contribuintes, respeitadas as normas estatutárias;
  4. regulamentar e editar publicações oficiais da SOPTERJ;
  5. criar departamentos e comissões permanentes ou provisórias, com a finalidade de desenvolver a pesquisa, o ensino, a assistência, a atualização e quaisquer assuntos nas diversas áreas da Pneumologia e da Tisiologia;
  6. propor à Assembleia Geral a fixação dos valores das anuidades da SOPTERJ;
  7. convocar reuniões da Diretoria e Assembleia Geral Extraordinária por 2/3 (dois terços) dos votos de seus diretores;
  8. analisar e aprovar os programas de trabalho das vice-presidências regionais;
  9. deliberar sobre a aplicação dos fundos da SOPTERJ proposta pelo tesoureiro;
  10. conceder ao Presidente do Congresso Estadual de Pneumologia e Tisiologia autorização para abertura de conta corrente para o Congresso Estadual;
  11. k) resolver os casos omissos ad referendum da Assembleia Geral;

Art. 26 – Compete ao Presidente:

  1. representar a SOPTERJ ativa e passiva, judicial e extrajudicial;
  2. representar a SOPTERJ perante os organismos estaduais, nacionais e internacionais, integrando suas delegações;
  3. presidir reuniões e eventos de âmbito estadual;
  4. assinar os diplomas dos sócios, certificados de cursos, atas, livros de contabilidade e demais documentos;
  5. integrar a mesa diretiva das Assembleias Gerais;
  6. assinar cheques juntamente com o tesoureiro;
  7. nomear, suspender ou exonerar funcionários da SOPTERJ, ad referendum da Diretoria;
  8. convocar e presidir as reuniões de Diretoria;
  9. apresentar ao Conselho Deliberativo, ao final de sua gestão, relatório à Assembleia Geral Ordinária, apreciando os fatos ocorridos e indicando medidas que visem o progresso da SOPTERJ;
  10. dar voto de qualidade nas reuniões, quando houver igualdade na votação;
  11. delegar competência ao Vice-Presidente para abertura de conta bancária para gerir o fluxo financeiro do Congresso de Pneumologia do Rio de Janeiro.

Art. 27 – Compete ao Vice-Presidente e aos Vice-Presidentes Regionais:

  1. ao Vice-Presidente: substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos, assim como, auxiliá-lo quando solicitado ou, ainda, substituir qualquer membro da Diretoria, em suas faltas ou impedimentos, quando designado pelo Presidente;
  2. ao Vice-Presidente: presidir o Congresso Estadual de Pneumologia;
  3. aos Vice-Presidentes regionais, com aprovação da Diretoria: organizar, coordenar e presidir encontros, simpósios, jornadas, cursos e congressos de caráter regional e representar a SOPTERJ por delegação do presidente.

Art. 28 – Compete ao Secretário Geral:

  1. substituir o Vice-Presidente, que na linha sucessória substitui o Presidente, em suas faltas ou impedimentos;
  2. compor e organizar as comissões provisórias;
  3. coordenar as atividades das diversas secretarias;
  4. encarregar-se do expediente da Secretaria Geral, da correspondência da SOPTERJ, do arquivo, fichários e outros papéis;
  5. redigir as atas das Assembleias Gerais e assiná-las com seu Presidente;
  6. integrar a delegação da SOPTERJ junto a organismos nacionais e internacionais;
  7. expedir os diplomas que assinará juntamente com o Presidente.

Art. 29 – Compete ao Tesoureiro:

  1. arrecadar e ter sob sua guarda e imediata responsabilidade todos os valores pertencentes a SOPTERJ, depositando seus fundos em banco escolhido pela Diretoria;
  2. promover a regular aplicação dos fundos da SOPTERJ, após prévia autorização da Diretoria;
  3. emitir cheques, assinando-os juntamente com o Presidente;
  4. escriturar devidamente, com as formalidades legais, a receita e a despesa da SOPTERJ;
  5. fornecer balancetes semestrais e, ao final de sua gestão, o balanço da SOPTERJ ao Conselho Fiscal.

Art. 30 – Compete ao Secretário de Assuntos Científicos:

  1. coordenar os trabalhos dos departamentos e das comissões científicas permanentes ou provisórias da SOPTERJ;
  2. organizar cursos e reuniões científicas de caráter estadual;
  3. coordenar programas de pesquisa multicêntrica;
  4. colaborar nos cursos e reuniões científicas, de caráter regional, organizados pelos respectivos vice-presidentes.

Art. 31 – Compete ao Secretário de Divulgação:

  1. promover atividades que divulguem a SOPTERJ e seus objetivos;
  2. editara publicação oficial e regular da SOPTERJ, a revista “Pulmão RJ”, e outras publicações de caráter eventual.

 

CAPÍTULO V  –  DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO DELIBERATIVO E DO SEU PRESIDENTE.

Art. 32 – São funções do Conselho Deliberativo:

  1. apreciar os relatórios da Diretoria e do Conselho Fiscal e emitir parecer para a Assembleia Geral ordinária;
  2. julgar os recursos interpostos pelos sócios efetivos;
  3. emitir parecer sobre a concessão de títulos de sócios honorários e beneméritos;
  4. emitir parecer sobre os valores das anuidades da SOPTERJ, propostos pela Diretoria;
  5. convocar a Assembleia Geral Extraordinária por voto de 2/3 (dois terços) de seus membros;
  6. recomendar as normas genéricas de caráter econômico e financeiro à Diretoria da SOPTERJ.

Art. 33 – O Conselho Deliberativo se reunirá na forma prevista pelo artigo 60.

Art. 34 – O Conselho Deliberativo, ao iniciar sua reunião, elegerá dentre seus membros, o Secretário, que redigirá a Ata e expedirá os pareceres e correspondência que forem aprovados.

Art. 35 – Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:

  1. convocar e dirigir reuniões do Conselho Deliberativo;
  2. dirigir as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias da SOPTERJ;
  3. consultar os conselheiros sobre questões de interesse da SOPTERJ, dentro das atribuições do órgão;
  4. assinar os pareceres do Conselho Deliberativo;
  5. dar voto de qualidade nas reuniões ou Assembleias, quando houver igualdade de votaçã

Parágrafo Único – Nas reuniões do Conselho Deliberativo e nas Assembleias que presidir, o Presidente do Conselho Deliberativo só poderá tomar parte nas discussões após passar a presidência a um substituto designado por ele.

 

CAPÍTULO VI  –  DO CONSELHO FISCAL.

Art. 36 – É função do Conselho Fiscal apreciar balancetes e balanços da Diretoria e emitir parecer à Assembleia Geral.

 

CAPÍTULO VII  –  DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 37 – A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da SOPTERJ, compondo-se dos sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos.

Art. 38 – São funções da Assembleia Geral:

  1. reunir-se em caráter ordinário, presencial ou virtualmente, a cada 2 (dois) anos, com as seguintes finalidades:
    1. apreciar o relatório e os pareceres dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, referentes aos exercícios findos;
    2. julgar, em grau de recurso, as decisões do Conselho Deliberativo;
    3. julgar, em grau de recurso, as propostas de penalidade aos sócios, conforme artigo 20°;
    4. conceder os títulos de sócios honorários ou beneméritos;
    5. eleger e empossar a Diretoria, o presidente do Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal;
    6. discutir e aprovar moções de interesse da pesquisa, da ciência e do ensino, de um modo geral, e da Pneumologia e Tisiologia, de modo particular;
    7. fixar os valores das anuidades dos sócios da SOPTERJ;
    8. reformar o Estatuto, no todo ou em parte;
    9. aprovar a transformação da SOPTERJ;
    10. resolver os casos de omissão
  1. reunir-se, em caráter extraordinário, sempre que convocada por 2/3 (dois terços) da Diretoria ou por 1/3 (um terço) dos sócios efetivos, em pleno gozo de seus direitos, objetivando a discussão de assuntos importantes e inadiá
  2. extinguir a SOPTERJ, determinando a destinação do seu patrimônio lí

Art. 39 – As Assembleias Gerais Extraordinárias só poderão ter como objeto de discussão e de deliberação os assuntos que constarem no Edital de Convocação.

Art. 40 – As Assembleias Gerais serão convocadas com antecedência de 8 (oito) dias, mediante publicação de Edital em um Jornal de grande circulação no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 41 – As Assembleias Gerais terão suas deliberações aprovadas por maioria simples, exceto o previsto nos Capítulos XIII e XIV.

 

CAPÍTULO VIII – DAS ELEIÇÕES E MANDATOS

Art. 42 – As eleições para os cargos da Diretoria, do Presidente do Conselho Deliberativo e membros do Conselho Fiscal serão efetuadas nos meses de setembro a novembro dos anos ímpares, na Assembleia Geral Ordinária, por voto secreto (presencial ou virtualmente) ou por aclamação, se houver unanimidade. O mês de dezembro será reservado à transição da Diretoria vigente para a que será empossada.

Art. 43 – As chapas concorrentes deverão ser inscritas até 72 (setenta e duas) horas antes da Assembleia Geral Ordinária, devendo contar com a assinatura de todos os candidatos.

Art. 44 – Os votos deverão ser computados à chapa, anulando-se integralmente aqueles em que haja substituição de nomes ou rasuras.

Art. 45 – Um mesmo sócio não poderá concorrer simultaneamente em mais de uma chapa.

Art. 46 – Será eleita a chapa que obtiver metade mais um dos votos válidos depositados na urna.

Parágrafo único – Caso nenhuma das chapas concorrentes haja obtido essa votação, far-se-á a seguir nova votação, concorrendo apenas as duas chapas mais votadas.

Art. 47 – Só poderão votar os sócios efetivos que estiverem em dia com suas anuidades.

Art. 48 – A Assembleia Geral Ordinária se reunirá, em primeira convocação, com o quórum de metade mais um dos sócios efetivos da SOPTERJ que estiverem quites com suas anuidades e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número.

Art. 49 – Caberá ao Tesoureiro fornecer à Presidência da Assembleia a relação dos sócios que estiveram quites.

Art. 50 – Os mandatos da Diretoria, do Presidente do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal serão de 2 (dois) anos. Iniciar-se-ão no dia 1 de Janeiro e terminarão, após 2 anos, no dia 31 de Dezembro.

Art. 51 – Os Presidentes da Diretoria e do Conselho Deliberativo não poderão exercer esses cargos em duas gestões consecutivas.

Art. 52 – Só poderão ser eleitos para órgãos diretivos da SOPTERJ os sócios efetivos quites com suas anuidades.

Art. 53 – Os membros dos órgãos diretivos eleitos tomarão posse no mês de janeiro seguinte ao ano da eleição, após a devida apuração e proclamação de seus resultados.

 

CAPÍTULO IXDOS DEPARTAMENTOS E COMISSÕES.

Art. 54 – A Diretoria, por solicitação de no mínimo 15 (quinze) sócios efetivos que se interessem por área específica dentro da Pneumologia e Tisiologia, analisará a criação de departamento para essa área.

Parágrafo Único – Os Departamentos reger-se-ão por um regimento, cujas normas genéricas serão estabelecidas pela Diretoria, que indicará os respectivos coordenadores.

Art.55 – A Diretoria criará e manterá comissões permanentes ou provisórias, estabelecendo as respectivas normas de funcionamento.

Art.56 – Os Coordenadores dos Departamentos e as Comissões Permanentes terminarão seus mandatos simultaneamente com o da Diretoria.

 

CAPÍTULO X –  DA PUBLICAÇÃO OFICIAL.

Art. 57 – A revista “Pulmão RJ” é o órgão oficial da SOPTERJ para divulgação de assuntos científicos e outros.

Parágrafo Único – A revista ‘Pulmão RJ’ reger-se-á por um regimento cujas normas genéricas serão estabelecidas pela Diretoria.

 

 

CAPÍTULO XI  –  DAS REUNIÕES DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS.

Art. 58 – A Diretoria se reunirá em caráter físico (de corpo presente) ou através de plataforma virtual (videoconferência) em caráter ordinário, no mínimo uma vez a cada 2 (dois) meses, com o quórum mínimo de 6 (seis) Diretores.

Art. 59 – O Conselho Deliberativo se reunirá em caráter ordinário, presencial ou virtualmente, pelo menos uma vez em 2 (dois) anos ou, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente, por resolução de 2/3 (dois terços) dos seus membros.

Art. 60 – A Assembleia Geral se reunirá em caráter ordinário na forma do artigo 41.

Parágrafo Único – Em “Assuntos Gerais” serão discutidas, porém não votadas, todas as questões levantadas pela Assembleia Geral, não constantes dos outros itens da ordem do dia.

Art. 62 – A Assembleia Geral será composta por uma mesa integrada pelo Presidente do Conselho Deliberativo, que presidirá os trabalhos, pelo Presidente da Diretoria e pelo Secretário Geral, que a secretariará.

Parágrafo único – Na falta ou impedimento do Presidente do Conselho Deliberativo, a Presidência da Assembleia caberá, pela ordem, ao Presidente da Diretoria e o Secretário Geral.

 

CAPÍTULO XII DO PATRIMÔNIO SOCIAL.

Art. 63 – O patrimônio da SOPTERJ será formado pelas contribuições previstas no presente Estatuto, bem como, por doações, pelos bens móveis e imóveis das antigas SBTDT, SPT-RJ e SFTP e os que vierem a adquirir.

Parágrafo Único – Os saldos que se verificarem anualmente, incluindo as rendas do Congresso Estadual, poderão ser levados a um Fundo de Reserva, cuja aplicação será resolvida pela Diretoria.

 

CAPÍTULO XIII DA EXTINÇÃO

Art. 64 – A SOPTERJ poderá ser extinta:

  1. Por determinação legal;
  2. Por decisão da Assembleia Geral, mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos.

Parágrafo Único – Em caso de extinção, não havendo determinação específica da Assembleia Geral, o patrimônio líquido da SOPTERJ reverterá em benefício da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia ou, na sua falta, à Associação Médica Brasileira.

 

CAPÍTULO XIV –  DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 Art. 65 – Serão considerados sócios da SOPTERJ todos os sócios das antigas SPT-RJ e SFTP em pleno gozo de seus direitos nas respectivas Sociedades, na data da constituição da SOPTERJ.

Art. 66 – A primeira Diretoria da SOPTERJ será presidida por sócio oriundo da SPT-RJ e a segunda, por sócio oriundo da SFTP.

Parágrafo Único – Este artigo somente poderá ser modificado por Assembleia Geral Extraordinária convocada especificamente para esse fim, por quórum de 4/5 (quatro quintos) dos votos dos sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos.

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