Amianto Mata – SOPTERJ pela proibição do uso do amianto no Brasil e no Mundo

Sociedade de Pneumologia e Tisiologia do Estado do Rio de Janeiro

Profissionais de Saúde

Publicado em 5 maio 2019

Amianto Mata – SOPTERJ pela proibição do uso do amianto no Brasil e no Mundo


O Estado brasileiro possui uma dívida com os trabalhadores e a população desde que permitiu a utilização do amianto, ainda no início do século XX. Há quase um século a ciência coloca para a sociedade os principais malefícios relacionados à fibra do amianto ou asbesto, amplamente utilizada na fabricação de telhas e caixas d’água, entre outros. As fibras quando inaladas, tanto pelos trabalhadores, em qualquer ponto da cadeia produtiva (mineração, transporte, indústria), quanto pela população ambientalmente exposta (consumo e resíduos), podem causar doenças como a fibrose pulmonar (asbestose), câncer de pulmão e o mesotelioma, um tipo de câncer que acomete a pleura,  pericárdio e peritônio. Não há exposição segura e os estudos em todo mundo colocam que todas as variedades do amianto, incluindo a crisotila, tipo de amianto atualmente utilizado no Brasil, são cancerígenos, sem limite de tolerância para inalação, ou seja, exposição zero para que não haja risco à saúde. As doenças relacionadas podem aparecer até 20 ou 30 anos após a exposição e, mesmo nos mais de 70 países que já o proibiram, ainda continuarão a ser diagnosticadas pelas próximas décadas. Diante da possibilidade de graves danos à saúde,  vários estados brasileiros haviam legislado sobre o banimento do amianto e a substituição por outras fibras e, em novembro de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu a constitucionalidade da Lei 3.579/2001, do estado do Rio de Janeiro, que fixou prazos para a substituição progressiva da produção e da comercialização de produtos com asbesto/amianto e declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 2º da legislação federal 9.0055/1995 que permitia no Brasil o uso do amianto da variedade crisotila.

Na defesa da saúde e do ambiente, o Ministério Público do Trabalho busca a reparação dos danos causados pelo amianto em todo país. Em 2016, a empresa de fibrocimento amianto que atuava em Osasco/SP foi obrigada a providenciar tratamentos a todos os seus ex-empregados expostos ao amianto. As condenações foram proferidas em dois processos distintos, um pelo Ministério Público do Trabalho e outro pela Associação Brasileira de Expostos ao Amianto (ABREA). O mesmo ocorre em outros estados como, no Rio de Janeiro, Bahia, São Paulo e Paraná.

Na virada do século XX para o XXI registrava-se uma internação por mesotelioma por dia, com uma média de permanência hospitalar de 10 dias, gerando elevados gastos hospitalares para o nosso país. Além de ser uma doença com tratamento de elevado custo, a sobrevida é curta, uma média de dois anos a partir do diagnóstico. Os estudos mais recentes mostram uma tendência ascendente de mortalidade por mesotelioma no Brasil com uma projeção de aumento de casos para os próximos 30 anos.

Assim, a decisão do Supremo Tribunal Federal fez com que muitas pessoas tivessem a sua vida preservada. A manifestação de revisão desta decisão não deveria ser uma pauta de legisladores empenhados no bem público, pois representa o retrocesso e que recolocará o Brasil entre os países que adoecem e matam trabalhadores e cidadãos por doenças que não precisariam existir.  O AMIANTO MATA!

 

Diretoria e Comissão de Pneumologia Ocupacional da SOPTERJ

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