Publicado em 20 jul 2019
Protocolos Defensoria – SOPTERJ
Caros Sócios da SOPTERJ,
Houve durante anos, por vários motivos, dificuldades em manter a atualização dos protocolos nacionais de tratamento de muitas doenças pulmonares. A utilização de consensos (ou “guidelines”) internacionais traduzidos, ou praticamente reproduzidos em toda a sua essência, para o português, sem a coparticipação do Ministério da Saúde e das Secretarias de Saúde, levou a uma situação de distanciamento entre os avanços acadêmicos e científicos publicados consecutivamente e incorporados em países do primeiro mundo e a disponibilidade financeira e de muitas necessidades da gestão da saúde brasileira. Não pode existir divisões: a técnica, representada pela Sociedade de Pneumologia e Tisiologia do Estado do Rio de Janeiro; e a político-administrativa, representada pelo Ministério da Saúde e Secretarias Estadual e Municipal. Todos desejamos a melhor assistência, o melhor benefício para o paciente, com a redução de mortalidade, morbidades e hospitalizações. Esta via de integração está sendo sedimentada. A Defensoria Pública tem recebido uma série de solicitações e, de forma estritamente técnica, tem conseguido auxiliar muitos pacientes. Nós da SOPTERJ também procuramos a Defensoria Pública com vistas à redução do número de ações judiciais que são realizadas. E avançamos! Desejamos protocolos construídos dentro da realidade brasileira e com sintonia com os avanços terapêuticos. Desejamos aumentar as pontes de soluções. É um caminho sem paradas. É necessário muita determinação e apoio para que os obstáculos que impedem a implantação de melhores práticas sejam superados. Para isso, necessitamos de protocolos padronizados, hierarquizados e atualizados, mas que também se reconheça e aceite as hipossuficiências financeiras.
Assim, com o apoio da Defensoria do Estado do Rio de Janeiro foram realizadas duas solicitações à Secretaria de Saúde do Estado (SES) e à Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Para a SES foram realizados questionamentos sobre medicamentos que são “judicializados” para o tratamento de pacientes da área respiratória (Anexo 1). Para a SMS foi solicitado o fornecimento de oxigenoterapia para pacientes com necessidade de suplementação de oxigênio domiciliar (Anexo 3). As respostas das SES e da SMS estão nos anexos 2 e 4.
A SOPTERJ teve autorização das Defensoras responsáveis para publicar e enviar os documentos para os seus membros.
Vamos trabalhar junto com a SES para que os protocolos da área respiratória sejam implementados.
A ambrisentana já se encontra com estoques necessários para a demanda atual. No que se refere ao omalizumabe, há um centro de referência em asma no Estado do Rio de Janeiro que avaliará até 5 pacientes por mês para autorização de seu uso. Teremos mais reuniões e os protocolos serão desenvolvidos em parceria com os centros de referências.
Quanto à SMS, as dúvidas permanecem. As defensoras públicas continuarão a ajudar na implementação da política de suplementação de oxigênio domiciliar.
Contamos com todos no Pneumo in Rio 2019
“O Brasil respira aqui”
Rogério Rufino
Presidente da SOPTERJ 2017-2019